O Código Brasileiro de Águas Minerais, instituído pelo Decreto-Lei nº 7.841 de 8 de agosto de 1945, estabelece as diretrizes para a exploração e comercialização das águas minerais no Brasil. O documento define o que caracteriza uma água mineral, regulamenta as práticas de extração e impõe regras para garantir a preservação ambiental e a saúde pública.
Águas minerais são aquelas que possuem propriedades físicas ou químicas distintas, consideradas terapêuticas ou medicinais, segundo os critérios estabelecidos pela legislação. Elas podem ser classificadas, por exemplo, como alcalinas, sulfurosas ou radioativas, dependendo de sua composição química.
A exploração das fontes de água mineral no Brasil só pode ser feita mediante concessão da Agência Nacional de Mineração (ANM), que é responsável por fiscalizar o setor. Além disso, o código exige que os empreendedores adotem práticas que garantam a sustentabilidade e a preservação dos recursos hídricos.
A legislação também estabelece normas rigorosas quanto ao engarrafamento, transporte e distribuição da água mineral, assegurando que a qualidade seja mantida até chegar ao consumidor final. Com o aumento do consumo de águas minerais no país, a fiscalização tornou-se cada vez mais importante para evitar a exploração descontrolada e garantir a preservação ambiental das fontes.
O Código Brasileiro de Águas Minerais, portanto, é uma ferramenta fundamental para regular o setor, protegendo o meio ambiente e promovendo a saúde dos consumidores.